A
EFICÁCIA DA HOMEOPATIA
Ser
eficaz é conseguir atingir seu objetivo. Na realização de tarefas, quando as
realizamos com plena dedicação e finalizamos o trabalho da maneira como foi
planejado, então, conseguimos obter a eficácia nessa conclusão. A eficácia está
relacionada diretamente ao resultado.
A
Homeopatia é uma ciência cujo princípio está baseado na cura pelos semelhantes.
O termo em latim, Similia Similibus Curentur, significa semelhante cura
semelhante.
Quando
dizemos cura pelos semelhantes, dizemos que o Homeopata indica o uso de substâncias
que causariam os mesmos sintomas que a doença no corpo, só que como a medicação
é administrada em doses muito reduzidas, elas têm a capacidade de estimular o
organismo a buscar o equilíbrio.
Nesta
terapêutica trata-se o doente e não a doença. Ou seja, a enfermidade é
concebida como um desequilíbrio interno, e dentro dos conceitos homeopáticos o
especialista trata o indivíduo em sua globalidade, com a ajuda de medicamentos
específicos, que são destinados a aumentar a capacidade curativa que o organismo
possui.
A
Homeopatia é a especialidade de tratamento que muito valoriza a interação entre
o cliente e o Homeopata. Desde a primeira consulta, até o final do tratamento,
o paciente dirá quais os sintomas e sua intensidade. Será a partir desse
relacionamento que o homeopata saberá, através do estudo das semelhanças, qual
substância indicar para o paciente.
A
diferença entre Homeopatia e Alopatia é que a primeira trata o doente segundo a
“Lei da Semelhança” usando medicamentos que provocam sintomas parecidos com os
provocados pela enfermidade, só que em doses diminutas.
Na
Alopatia, que é a medicina tradicional, o medicamento provoca efeitos
contrários aos sintomas provocados pela doença, buscando eliminá-la.
PRINCIPAIS
BENEFÍCIOS DA PRÁTICA DA CIÊNCIA DA HOMEOPATIA
-
Reorganiza a saúde humana conforme as leis básicas da natureza.
-
Fortalece o sistema imunológico e previne doenças agudas.
-
Facilita o tratamento das doenças crônicas.
-
Favorece o aprendizado em todas as etapas e idades da vida.
-
Resolve traumas mentais e emocionais antigos e recentes.
-
Evita o uso de drogas e facilita o tratamento de vícios.
-
Harmoniza a pessoa e reduz os índices de violência.
-
Reequilibra a genética humana.
-
Ajuda a manter o ser vivo saudável.
-
Possibilita que as pessoas tomem mais consciência de seus atos.
-
Permite o aumento da qualidade de vida.
-
Propicia o rejuvenescimento em qualquer fase da vida.
-
Diminui a incidência de epidemias e doenças em todos os reinos.
-
Integra os seres vivos entre si, permitindo um convívio equilibrado.
-
Os remédios são extremamente baratos e sem resíduos químicos.
-
Não polui o meio ambiente e reorganiza os ecossistemas em geral.
-
Complementa o sistema de saúde vigente.
SÍNTESE
HISTÓRICA DA HOMEOPATIA BRASILEIRA
A
Homeopatia vem sendo usada e praticada pelos brasileiros como domínio
doméstico, familiar, caseiro e público em geral, a partir da segunda metade do
século XIX, desde 1850, todo o século XX e também no século XXI.
Em
1980, o CFM reconheceu também a Homeopatia como uma especialidade médica,
porém, já tendo sida utilizada de modo popular pelo povo brasileiro, desde o
século XIX.
TERAPEUTAS
HOMEOPATAS NO EXERCÍCIO DA HOMEOPATIA NO BRASIL
Os
Terapeutas Homeopatas, são descritos legalmente no Código da Classificação
Brasileira de Ocupações, CBO 3221-25, Portaria Ministerial Nº 397, de
09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
LEGISLAÇÃO
SOBRE A HOMEOPATIA LIVRE NO BRASIL
A
Lei Federal n° 5991, de 17/12/73, em vigor, regulamentada pelo Decreto Nº 74170
de 12/06/74, estabelece dois tipos de Homeopatias: Homeopatias Livres e
Homeopatias Restritas (com substâncias tóxicas), que dependem de receita médica
(somente prescrita por médico oficialmente formado e reconhecido).
Somente
as Homeopatias contendo substâncias tóxicas são restritas à receita de médicos.
As
Homeopatias que não contém elementos tóxicos (a grande maioria), são preparadas
por diluições e sucussões sucessivas, estão livres para serem comercializadas
ou adquiridas por qualquer pessoa, em farmácias homeopáticas.
O
Decreto N° 78841, de 25/11/76, aprova a 1ª edição da Farmacopeia Homeopática
Brasileira.
A
Portaria Ministerial Nº 971, de 03 de maio de 2006, aprovou a Política Nacional
de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde
(SUS).
As
autoridades da República Brasileira, Poder Executivo e Judiciário reconheceram que
a Homeopatia é uma atividade livre no País.
Por
isso, a pessoa tendo o conhecimento repassado por uma Instituição de ensino,
adquire o respaldo científico, técnico e moral, após desenvolver habilidades e
assim, capacita-se para exercer a ocupação de Terapeuta Homeopata.
Conforme
a Constituição Federal Brasileira, o que não é proibido é livre, portanto, a
pessoa tendo o conhecimento profissional da Ciência da Homeopatia, capacita-se
para tornar-se um Terapeuta Homeopata, segundo a Classificação Brasileira de
Ocupações C.B.O do Ministério do Trabalho: CBO 3221-25, HOMEOPATA (NÃO MÉDICO).
A
Ciência da Homeopatia é uma atividade livre e não exclusiva somente de uma
classe de profissionais, pois a Homeopatia não invade o campo da medicina
alopática, porque trabalha apenas com energia e não com substâncias químicas
materiais.
Desta
forma, todo brasileiro tem o direito de estudar, divulgar e aplicar os
princípios, leis e teorias da Homeopatia.
Para
o desempenho da ocupação de Terapeuta Homeopata é necessário ser capacitado nos
estudos da Ciência da Homeopatia, em instituição oficialmente registrada.
Desta
forma, o profissional devidamente habilitado tem direito a receber o Código de
Terapeuta Holístico que inclui a atividade de Homeopata (Não Médico),
Naturopata, Terapeuta Alternativo ou Terapeuta Naturalista, todos estes com o
código da CBO 3221-25.
O
Terapeuta Homeopata não utiliza os termos PRESCREVER ou FAZER DIAGNÓSTICO, pois
estes estão muito vincados à área médica. Ao invés de usar o termo PRESCREVER,
usa o termo RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA. Ao invés de FAZER DIAGNÓSTICO usa os
termos ANAMNESE ou PERCEPÇÃO DIAGNÓSTICA.
Enquanto
não houver a regulamentação da profissão de Terapeuta Holístico, por lei
federal, a nossa categoria profissional permanecerá sem uma legislação
específica.
Portanto,
é muito importante saber que a Constituição da República Federativa do Brasil
garante a plena liberdade de trabalho de atividades que não sejam proibidas e
que não infrinjam a atuação de outras profissões regulamentadas (Artigo 5º,
Incisos IX, XIII).
A
atividade de Terapeuta Homeopata é uma delas com a devida formação e
capacitação em instituição credenciada em todo Território Nacional.
A
JUSTIÇA FEDERAL E A HOMEOPATIA
A
Justiça Federal, Procuradoria da República de Minas Gerais, provocada pelo CFM
(Conselho Federal de Medicina) e pela AMHB (Associação Médica Homeopática
Brasileira) contra a UFV (Universidade Federal de Viçosa) e ATENEMG (Associação
Nacional dos Terapeutas Holísticos e Energéticos) em decisão válida em todo o
Território Nacional, decidiu que a Homeopatia não é uma prática exclusiva e
restrita aos médicos e que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, Estado de Minas
Gerais, possui autonomia para realizar o Curso de Extensão Universitária de
Homeopatia. (PAC1.22.000.00422212002-59).
Esta
decisão judicial em nível federal dá sólida jurisprudência e respaldo legal,
resolvendo que a Homeopatia é uma ciência livre e que os Cursos de Homeopatia
da UFV são legais.
Os
médicos homeopatas tentaram reivindicar a exclusividade desta ciência somente
para a classe médica. Durante uma mais de uma década houve inúmeras denúncias
de “Associações de médicos homeopatas” visando suprimir ensino da Homeopatia
pela Universidade Federal de Viçosa e apoiado pela ATENEMG.
Finalmente,
a Justiça Brasileira, através da Procuradoria da República, em decisão
histórica, “resolveu que a Homeopatia não é uma prática exclusiva dos médicos”.
Também
a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2006.71.00.033780-3/RS provocada pelo SIMERS, Sindicato
Médico do Rio Grande Do Sul, A Advocacia Geral da União, Brasileira, afirmou:
“Com relação à Homeopatia o seu exercício por profissionais não médicos está
previsto pela Lei n 5.991/73”. Porto Alegre, RS. 21/09/2009.
Estas
duas determinações da Justiça Federal Brasileira confirmaram o uso popular e
secular da Homeopatia no Brasil há quase dois séculos. Assim, hoje qualquer
pessoa pode estudar e praticar a Homeopatia com base nas decisões da Justiça
Federal e da Lei 5991/73, na Portaria 971 do Ministério da Saúde, na Instrução Normativa 007 do
M. A. e nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego, C.B.O. (Terapeuta Homeopata,
baseado no Código Brasileiro de Ocupações, C.B.O, nº 3221/25 do Ministério do
Trabalho). O código CBO foi estabelecido pela Portaria n° 397, de 09/10/2002,
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Estude
mais sobre a Homeopatia e ajude a contribuir para a harmonização do povo
brasileiro.
(Para maiores informações:
www.homeopatias.com)
CONCEITUAÇÕES
CULTURAIS SOBRE HOMEOPATIA
A
Homeopatia é um método de tratamento que consiste na administração de doses
minimamente diluídas e dinamizadas do medicamento ao doente para evitar a
intoxicação e estimular a reação orgânica.
Foi
criada em 1796 pelo médico alemão Dr. Christian Friedrich Samuel Hahnemann
(Meißen, Saxônia, na atual Alemanha, 10 de Abril de 1755 – Paris, 2 de Julho de
1843) foi o fundador da Homeopatia em 1779, fundamentada na Lei dos
Semelhantes, citada por Hipócrates no ano 450 a.C.
De
acordo com esta lei, os semelhantes curam-se pelos semelhantes, ou seja, para
tratar um indivíduo doente é necessário aplicar um medicamento que, quando
aplicado em alguém sadio, produz os mesmos sintomas apresentados pelo doente.
Dr.
Samuel Hahnemann é considerado o pai da Homeopatia. Nascido em 1755, se formou
em medicina pela Universidade de Leipzig, mas se decepcionou com os métodos que
visavam a cura na época para o tratamento de doenças.
Deu
início aos primeiros experimentos que o levariam a criar a Homeopatia. A
palavra "Homeopatia" tem origem no grego “homoispathos”, onde
“homóis” = semelhante e “pathos” = sofrimento, doença.
A
Homeopatia chegou ao Brasil em 21 de Novembro de 1840 trazida pelo ilustre
Homeopata francês Dr. Benoit Jules Mure. Desde então, mesmo sendo difundida e
praticada de modo popular no nosso País, nos diversos meios da nossa sociedade
brasileira.
Foi
reconhecida como ciência terapêutica no Brasil em 1980, e é utilizada no
Sistema único de Saúde, SUS, desde 2006, através da Portaria Ministerial Nº
971, de 03 de maio de 2006 que aprova a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS) no
Brasil.
A
Homeopatia é um tipo de terapia de tratamento liberada pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) como uma medicina alternativa e complementar, para quase todos
os tipos de doenças físicas e psicológicas.
Os
medicamentos homeopáticos são preparados a partir de substâncias extraídas da
natureza, provenientes dos reinos mineral, vegetal ou animal.
Esses
medicamentos passam por técnicas de diluição e dinamização específicas,
tratando as doenças pela semelhança, ou seja, o que é capaz de produzir a
doença também é capaz de curá-la.
O processo de diluição seguido de agitação é chamado de "dinamização", do grego “dynamis”, que significa força, pois através desse processo é possível despertar na substância a capacidade de atuar sobre a força vital do organismo vivo.
O processo de diluição seguido de agitação é chamado de "dinamização", do grego “dynamis”, que significa força, pois através desse processo é possível despertar na substância a capacidade de atuar sobre a força vital do organismo vivo.
Dr.
Samuel Hahnemann, no início das suas experiências, começou diluindo os
medicamentos e verificou que, quanto mais ele os diluía, mais eram minimizadas
as reações indesejáveis. Também percebeu que diluindo sucessivamente as
substâncias e agitando-as várias vezes, conseguia sempre melhores resultados,
chegando assim às doses mínimas. Desta forma, a toxicidade das substâncias é atenuada
e o seu potencial curativo, aumentado.
O
princípio da diluição é algo que confronta a alopatia, pois na visão desta
quanto maior a quantidade de princípio ativo, mais poderosa a droga é. Contudo
dentro das práticas homeopáticas (e se estende para sua prima mais próxima a
terapia floral), quanto maior a diluição, mais potente é o medicamente
homeopático.
É
utilizado pela Homeopatia um princípio chamado de Escala Centesimal
Hahnemanniana (CH) e Escala Decimal Comum (D), onde encontramos a notação sendo
próxima a: nD ou Dn, no caso de Escala Decimal ou nCH CHn, no caso da Escala
Centesimal, onde n = número de diluições. Por exemplo: Algum princípio em 1D ou
D1 é equivalente a 1 parte de soluto diluída em 10 partes de solvente. Um
medicamento com 12CH ou CH12 é o mesmo que dizer que existe 1 parte de soluto
para 1012 de solvente. Veja o quão grandemente diluído é.
Justamente
por essa diluição extrema, pesquisadores afirmam que não há qualquer indício de
moléculas químicas do soluto presentes dentro da solução nas múltiplas diluições.
Com isso, ocorreu todo o processo fisicamente energético e não químico.
A
Homeopatia é um sistema terapêutico alternativo que contempla a totalidade do
ser humano em detrimento de doenças isoladas. Ela atua por meio de estímulos
energéticos desencadeados por medicamentos homeopáticos com o intuito de
reequilibrar a energia vital dos pacientes.
A
Homeopatia é orientada por quatro princípios: lei dos semelhantes, experimentação
na pessoa sadia, doses infinitesimais e medicamento único.
O
princípio da lei dos semelhantes estabelece que uma doença específica pode ser
curada pela substância capaz de reproduzir os mesmos sintomas da doença. Ou
seja: o que causa mal a alguém “saudável” pode curar alguém doente.
Se
um veneno produz efeitos como vômitos em uma pessoa, a versão homeopática
(diluída) desse mesmo veneno poderá tratar pacientes com problemas de vômitos
recorrentes, e assim por diante.
A
experimentação na pessoa sadia dita que os testes de medicamentos homeopáticos
devem ser realizados em pessoas saudáveis, nunca em animais.
Desta
maneira, é possível avaliar os efeitos objetivos e subjetivos no grupo de
experimentadores (como são chamados) e encontrar, em termos gerais, o “veneno
que em doses homeopáticas cura”.
As
chamadas doses infinitesimais consistem na diluição drástica de um medicamento
e agitação (dinamização) para “despertar” propriedades latentes. Esse princípio
revela que de tão diluído o remédio, não venha existir nenhuma molécula
mensurável do princípio ativo original. Os experimentos, indicam que fenômenos
profundos da ciência da física quântica podem explicar a eficácia dos
medicamentos homeopáticos.
O
princípio do medicamento único, que suscita debate mesmo entre especialistas em
Homeopatia, firma que a intervenção deverá ser realizada por vez: o paciente
deverá tomar o medicamento que contenha o maior número de estímulos para os
sintomas que o paciente apresenta.
De
acordo com a Homeopatia, o indivíduo não tem apenas uma doença: ele carrega um
desequilíbrio que se manifesta de diferentes formas ao longo da vida. Por esse
motivo, a função do Homeopata é restaurar o organismo aos estágios que
favorecem a vida, no caminho da cura. É considerada, portanto, um tratamento
preventivo e curativo.
Empregando
mais de 2000 remédios diferentes extraídos de substâncias vegetais, animais e
minerais, a Homeopatia se propõe a estimular o sistema imunológico e restaurar
o equilíbrio energético do paciente com base nos sintomas e tratar qualquer
doença, embora nem todos os indivíduos se beneficiem integralmente com a
terapia.
A
doença não apenas tem uma causa mecânica, sendo definida como um desequilíbrio
do organismo como um todo. Tal desequilíbrio causa sintomas que, por sua vez,
podem ser combatidos caso o corpo simplesmente responda adequadamente. Para
isso, utilizam-se substâncias que causam os mesmos sintomas, promovendo uma
resposta do organismo, tornando-o mais forte.
De
acordo com a Lei Federal nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973, em seu capítulo
3º, artigo 13, que diz: “Dependerá de receita medica a dispensação de medicamentos
homeopáticos, ou cuja concentração de substancia ativa corresponda às doses
máximas farmacologicamente estabelecidas”, ou seja, a referida lei deixa
evidenciado que há Homeopatia livre e Homeopatia que depende de receita médica,
conhecidas como Homeopatia tóxica (que deve ser ministrada com receita médica)
e a não tóxica (conhecida como Homeopatia livre), que pode ser vendida e
adquirida livremente nas farmácias homeopáticas e podendo ser prescrita pelos
Terapeutas (não médicos) especializados na Homeopatia.
A
ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicou tabela com a lista
das Homeopatias tóxicas, restringidas à indicação médica e as não tóxicas, conhecidas
como Homeopatias livres, no DOU, Diário Oficial da União, conforme a RDC,
Resolução da Diretoria Colegiada nº 139/2003, de 29 de maio de 2003. Desta
forma, o Terapeuta fica autorizado à indicação da Homeopatia livre, de acordo
com o devido conhecimento técnico, que possa ser comprovado, perante a lei.
No
Diário Oficial da União, DOU, de 02 de junho de 2003, a partir da página 33,
encontra-se a tabela publicada pela ANVISA, deixando suficientemente claro
quais são as diluições consideradas tóxicas, que dependem da prescrição médica
e as consideradas livres.
A
referida tabela foi editada e publicada em 29 de maio de 2013, porém passou a
ficar conflituosa com a própria lei 5.991, causando imediata reação dos
envolvidos com as Homeopatias livres.
Com
isso, a ANVISA admitiu o equívoco e, ato contínuo, promoveu a retificação da
Resolução nº 139, alinhando-a novamente as práticas da Homeopatia ao padrão do
que fora estabelecido pela Lei 5.991, contendo as diluições corretas para ambas
as Homeopatias, a livre e a de exclusividade médica.
Com
amplo respaldo legal, a prática da ciência da Homeopatia é livre em nosso país.
As autoridades federais dos Poderes Executivo e Judiciário reconhecem essa
atividade holística em favor da saúde pública.
A
Constituição brasileira é clara: se uma atividade não é proibida, com previsão
em lei, é considerada livre. Portanto, o Terapeuta Homeopata, comprovadamente
habilitado, nos preceitos científicos, técnicos e éticos dessa ciência secular
está apto a desenvolver tal atividade de acordo com a C.B.O, Classificação
Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho.
A
Classificação Brasileira de Ocupações, CBO, instituída por Portaria Ministerial
nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das
ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios aos registros
administrativos e domiciliares.
Ao
buscar no site da C.B.O sob a localização “Homeopata” encontra-se sobre o
número de registro 3221-25: “Terapeuta Holístico, Homeopata (não médico),
Naturopata, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturalista”, portanto, profissão
regulamentada e admitida pelo Poder Constituído, com plena liberdade de
divulgação, aplicação e de atendimento ao público que busca na Homeopatia o
tratamento para suas carências físicas e emocionais. Registra-se ainda que
qualquer pessoa pode se dedicar ao estudo da Homeopatia e tornar-se uma
divulgadora e disseminadora dessa ciência holística.
E,
ao capacitar-se como Terapeuta, pode exercer a função como tal e contribuir
para a saúde e o bem-estar das pessoas, assim como a conceituou o seu criador,
o médico e pesquisador alemão, Dr. Christian Friedrich Samuel Hahnemann.
Os
Terapeutas Homeopatas que praticam a Homeopatia são também denominados de
Homeopatas Clássicos.
O
Dia Nacional da Homeopatia no Brasil ou Dia do Homeopata é comemorado
anualmente em 21 de Novembro, em memória da chegada ao Brasil do Dr. Benoit
Jules Mure, renomado Homeopata francês no dia 21 de novembro de 1840, o qual
implantou e difundiu a Homeopatia na Pátria Brasileira.
RESPALDO
LEGAL DOS TERAPEUTAS HOMEOPATAS NO EXERCÍCIO DA HOMEOPATIA NO BRASIL
TERAPEUTAS
HOMEOPATAS (HOMEOPATAS NÃO MÉDICOS) NA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES.
Os
Terapeutas Homeopatas, são descritos legalmente na Classificação Brasileira de
Ocupações, CBO 3221-25, Portaria Ministerial Nº 397, de 09/10/2002, do
Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
RECONHECIMENTO
LEGAL NO BRASIL
As
autoridades da República Federativa do Brasil, do Poder Executivo, do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário reconheceram oficialmente que a Homeopatia é
uma atividade livre no País. Por isso, os cidadãos brasileiros tendo o
conhecimento repassado por uma Instituição de ensino, adquire o respaldo
científico, técnico e moral, após desenvolver habilidades e se capacitar para
exercerem a ocupação de Terapeuta Homeopata.
Conforme
a Constituição da República Federativa do Brasil, o que não é proibido é livre,
portanto, os cidadãos brasileiros tendo o conhecimento profissional da Ciência
da Homeopatia, se capacitam através de instituições reconhecidas para
tornarem-se Terapeutas Homeopatas, baseado no previsto na Classificação
Brasileira de Ocupações C.B.O do Ministério do Trabalho, CBO 3221-25, HOMEOPATA
(NÃO MÉDICO).
A
Ciência da Homeopatia é, portanto, uma atividade livre e não exclusiva apenas
de uma classe de profissionais, pois a Homeopatia não invade o campo da
medicina alopática: trabalha apenas com energia e não substâncias químicas
materiais. Desta forma, todos os brasileiros têm o direito de estudar, divulgar
e aplicar os princípios, leis e teorias da Homeopatia.
Enquanto
não houver a regulamentação da profissão de Terapeuta Holístico, por lei
federal, nossa categoria permanecerá sem uma legislação específica. Porém, é
muito importante saber que a Constituição da República Federativa do Brasil,
nossa Lei Maior, garante plena liberdade de trabalho de atividades que não
sejam proibidas e que não infrinjam a atuação de outras profissões
regulamentadas.
A
atividade de Terapeuta Homeopata é uma delas com a devida formação e
capacitação em instituição credenciada em todo Território Nacional.