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sábado, 19 de abril de 2014

A EFICÁCIA DA HOMEOPATIA



A EFICÁCIA DA HOMEOPATIA
Ser eficaz é conseguir atingir seu objetivo. Na realização de tarefas, quando as realizamos com plena dedicação e finalizamos o trabalho da maneira como foi planejado, então, conseguimos obter a eficácia nessa conclusão. A eficácia está relacionada diretamente ao resultado.
A Homeopatia é uma ciência cujo princípio está baseado na cura pelos semelhantes. O termo em latim, Similia Similibus Curentur, significa semelhante cura semelhante.
Quando dizemos cura pelos semelhantes, dizemos que o Homeopata indica o uso de substâncias que causariam os mesmos sintomas que a doença no corpo, só que como a medicação é administrada em doses muito reduzidas, elas têm a capacidade de estimular o organismo a buscar o equilíbrio.
Nesta terapêutica trata-se o doente e não a doença. Ou seja, a enfermidade é concebida como um desequilíbrio interno, e dentro dos conceitos homeopáticos o especialista trata o indivíduo em sua globalidade, com a ajuda de medicamentos específicos, que são destinados a aumentar a capacidade curativa que o organismo possui.
A Homeopatia é a especialidade de tratamento que muito valoriza a interação entre o cliente e o Homeopata. Desde a primeira consulta, até o final do tratamento, o paciente dirá quais os sintomas e sua intensidade. Será a partir desse relacionamento que o homeopata saberá, através do estudo das semelhanças, qual substância indicar para o paciente.
A diferença entre Homeopatia e Alopatia é que a primeira trata o doente segundo a “Lei da Semelhança” usando medicamentos que provocam sintomas parecidos com os provocados pela enfermidade, só que em doses diminutas.
Na Alopatia, que é a medicina tradicional, o medicamento provoca efeitos contrários aos sintomas provocados pela doença, buscando eliminá-la.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA PRÁTICA DA CIÊNCIA DA HOMEOPATIA
- Reorganiza a saúde humana conforme as leis básicas da natureza.
- Fortalece o sistema imunológico e previne doenças agudas.
- Facilita o tratamento das doenças crônicas.
- Favorece o aprendizado em todas as etapas e idades da vida.
- Resolve traumas mentais e emocionais antigos e recentes.
- Evita o uso de drogas e facilita o tratamento de vícios.
- Harmoniza a pessoa e reduz os índices de violência.
- Reequilibra a genética humana.
- Ajuda a manter o ser vivo saudável.
- Possibilita que as pessoas tomem mais consciência de seus atos.
- Permite o aumento da qualidade de vida.
- Propicia o rejuvenescimento em qualquer fase da vida.
- Diminui a incidência de epidemias e doenças em todos os reinos.
- Integra os seres vivos entre si, permitindo um convívio equilibrado.
- Os remédios são extremamente baratos e sem resíduos químicos.
- Não polui o meio ambiente e reorganiza os ecossistemas em geral.
- Complementa o sistema de saúde vigente.

SÍNTESE HISTÓRICA DA HOMEOPATIA BRASILEIRA
A Homeopatia vem sendo usada e praticada pelos brasileiros como domínio doméstico, familiar, caseiro e público em geral, a partir da segunda metade do século XIX, desde 1850, todo o século XX e também no século XXI.
Em 1980, o CFM reconheceu também a Homeopatia como uma especialidade médica, porém, já tendo sida utilizada de modo popular pelo povo brasileiro, desde o século XIX.

TERAPEUTAS HOMEOPATAS NO EXERCÍCIO DA HOMEOPATIA NO BRASIL
Os Terapeutas Homeopatas, são descritos legalmente no Código da Classificação Brasileira de Ocupações, CBO 3221-25, Portaria Ministerial Nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.

LEGISLAÇÃO SOBRE A HOMEOPATIA LIVRE NO BRASIL
A Lei Federal n° 5991, de 17/12/73, em vigor, regulamentada pelo Decreto Nº 74170 de 12/06/74, estabelece dois tipos de Homeopatias: Homeopatias Livres e Homeopatias Restritas (com substâncias tóxicas), que dependem de receita médica (somente prescrita por médico oficialmente formado e reconhecido).
Somente as Homeopatias contendo substâncias tóxicas são restritas à receita de médicos.
As Homeopatias que não contém elementos tóxicos (a grande maioria), são preparadas por diluições e sucussões sucessivas, estão livres para serem comercializadas ou adquiridas por qualquer pessoa, em farmácias homeopáticas.
O Decreto N° 78841, de 25/11/76, aprova a 1ª edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira.
A Portaria Ministerial Nº 971, de 03 de maio de 2006, aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS).
As autoridades da República Brasileira, Poder Executivo e Judiciário reconheceram que a Homeopatia é uma atividade livre no País.
Por isso, a pessoa tendo o conhecimento repassado por uma Instituição de ensino, adquire o respaldo científico, técnico e moral, após desenvolver habilidades e assim, capacita-se para exercer a ocupação de Terapeuta Homeopata.
Conforme a Constituição Federal Brasileira, o que não é proibido é livre, portanto, a pessoa tendo o conhecimento profissional da Ciência da Homeopatia, capacita-se para tornar-se um Terapeuta Homeopata, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações C.B.O do Ministério do Trabalho: CBO 3221-25, HOMEOPATA (NÃO MÉDICO).
A Ciência da Homeopatia é uma atividade livre e não exclusiva somente de uma classe de profissionais, pois a Homeopatia não invade o campo da medicina alopática, porque trabalha apenas com energia e não com substâncias químicas materiais.
Desta forma, todo brasileiro tem o direito de estudar, divulgar e aplicar os princípios, leis e teorias da Homeopatia.
Para o desempenho da ocupação de Terapeuta Homeopata é necessário ser capacitado nos estudos da Ciência da Homeopatia, em instituição oficialmente registrada.
Desta forma, o profissional devidamente habilitado tem direito a receber o Código de Terapeuta Holístico que inclui a atividade de Homeopata (Não Médico), Naturopata, Terapeuta Alternativo ou Terapeuta Naturalista, todos estes com o código da CBO 3221-25.
O Terapeuta Homeopata não utiliza os termos PRESCREVER ou FAZER DIAGNÓSTICO, pois estes estão muito vincados à área médica. Ao invés de usar o termo PRESCREVER, usa o termo RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA. Ao invés de FAZER DIAGNÓSTICO usa os termos ANAMNESE ou PERCEPÇÃO DIAGNÓSTICA.
Enquanto não houver a regulamentação da profissão de Terapeuta Holístico, por lei federal, a nossa categoria profissional permanecerá sem uma legislação específica.
Portanto, é muito importante saber que a Constituição da República Federativa do Brasil garante a plena liberdade de trabalho de atividades que não sejam proibidas e que não infrinjam a atuação de outras profissões regulamentadas (Artigo 5º, Incisos IX, XIII).
A atividade de Terapeuta Homeopata é uma delas com a devida formação e capacitação em instituição credenciada em todo Território Nacional.

A JUSTIÇA FEDERAL E A HOMEOPATIA
A Justiça Federal, Procuradoria da República de Minas Gerais, provocada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e pela AMHB (Associação Médica Homeopática Brasileira) contra a UFV (Universidade Federal de Viçosa) e ATENEMG (Associação Nacional dos Terapeutas Holísticos e Energéticos) em decisão válida em todo o Território Nacional, decidiu que a Homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos e que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, Estado de Minas Gerais, possui autonomia para realizar o Curso de Extensão Universitária de Homeopatia. (PAC1.22.000.00422212002-59).
Esta decisão judicial em nível federal dá sólida jurisprudência e respaldo legal, resolvendo que a Homeopatia é uma ciência livre e que os Cursos de Homeopatia da UFV são legais.
Os médicos homeopatas tentaram reivindicar a exclusividade desta ciência somente para a classe médica. Durante uma mais de uma década houve inúmeras denúncias de “Associações de médicos homeopatas” visando suprimir ensino da Homeopatia pela Universidade Federal de Viçosa e apoiado pela ATENEMG.
Finalmente, a Justiça Brasileira, através da Procuradoria da República, em decisão histórica, “resolveu que a Homeopatia não é uma prática exclusiva dos médicos”.
Também a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2006.71.00.033780-3/RS provocada pelo SIMERS, Sindicato Médico do Rio Grande Do Sul, A Advocacia Geral da União, Brasileira, afirmou: “Com relação à Homeopatia o seu exercício por profissionais não médicos está previsto pela Lei n 5.991/73”. Porto Alegre, RS. 21/09/2009.
Estas duas determinações da Justiça Federal Brasileira confirmaram o uso popular e secular da Homeopatia no Brasil há quase dois séculos. Assim, hoje qualquer pessoa pode estudar e praticar a Homeopatia com base nas decisões da Justiça Federal e da Lei 5991/73, na Portaria 971 do Ministério da Saúde, na Instrução Normativa 007 do M. A. e nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego, C.B.O. (Terapeuta Homeopata, baseado no Código Brasileiro de Ocupações, C.B.O, nº 3221/25 do Ministério do Trabalho). O código CBO foi estabelecido pela Portaria n° 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Estude mais sobre a Homeopatia e ajude a contribuir para a harmonização do povo brasileiro.
(Para maiores informações: www.homeopatias.com)

CONCEITUAÇÕES CULTURAIS SOBRE HOMEOPATIA
A Homeopatia é um método de tratamento que consiste na administração de doses minimamente diluídas e dinamizadas do medicamento ao doente para evitar a intoxicação e estimular a reação orgânica.
Foi criada em 1796 pelo médico alemão Dr. Christian Friedrich Samuel Hahnemann (Meißen, Saxônia, na atual Alemanha, 10 de Abril de 1755 – Paris, 2 de Julho de 1843) foi o fundador da Homeopatia em 1779, fundamentada na Lei dos Semelhantes, citada por Hipócrates no ano 450 a.C.
De acordo com esta lei, os semelhantes curam-se pelos semelhantes, ou seja, para tratar um indivíduo doente é necessário aplicar um medicamento que, quando aplicado em alguém sadio, produz os mesmos sintomas apresentados pelo doente.
Dr. Samuel Hahnemann é considerado o pai da Homeopatia. Nascido em 1755, se formou em medicina pela Universidade de Leipzig, mas se decepcionou com os métodos que visavam a cura na época para o tratamento de doenças.
Deu início aos primeiros experimentos que o levariam a criar a Homeopatia. A palavra "Homeopatia" tem origem no grego “homoispathos”, onde “homóis” = semelhante e “pathos” = sofrimento, doença.
A Homeopatia chegou ao Brasil em 21 de Novembro de 1840 trazida pelo ilustre Homeopata francês Dr. Benoit Jules Mure. Desde então, mesmo sendo difundida e praticada de modo popular no nosso País, nos diversos meios da nossa sociedade brasileira.
Foi reconhecida como ciência terapêutica no Brasil em 1980, e é utilizada no Sistema único de Saúde, SUS, desde 2006, através da Portaria Ministerial Nº 971, de 03 de maio de 2006 que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.
A Homeopatia é um tipo de terapia de tratamento liberada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma medicina alternativa e complementar, para quase todos os tipos de doenças físicas e psicológicas.
Os medicamentos homeopáticos são preparados a partir de substâncias extraídas da natureza, provenientes dos reinos mineral, vegetal ou animal.
Esses medicamentos passam por técnicas de diluição e dinamização específicas, tratando as doenças pela semelhança, ou seja, o que é capaz de produzir a doença também é capaz de curá-la.
O processo de diluição seguido de agitação é chamado de "dinamização", do grego “dynamis”, que significa força, pois através desse processo é possível despertar na substância a capacidade de atuar sobre a força vital do organismo vivo.
Dr. Samuel Hahnemann, no início das suas experiências, começou diluindo os medicamentos e verificou que, quanto mais ele os diluía, mais eram minimizadas as reações indesejáveis. Também percebeu que diluindo sucessivamente as substâncias e agitando-as várias vezes, conseguia sempre melhores resultados, chegando assim às doses mínimas. Desta forma, a toxicidade das substâncias é atenuada e o seu potencial curativo, aumentado.
O princípio da diluição é algo que confronta a alopatia, pois na visão desta quanto maior a quantidade de princípio ativo, mais poderosa a droga é. Contudo dentro das práticas homeopáticas (e se estende para sua prima mais próxima a terapia floral), quanto maior a diluição, mais potente é o medicamente homeopático.
É utilizado pela Homeopatia um princípio chamado de Escala Centesimal Hahnemanniana (CH) e Escala Decimal Comum (D), onde encontramos a notação sendo próxima a: nD ou Dn, no caso de Escala Decimal ou nCH CHn, no caso da Escala Centesimal, onde n = número de diluições. Por exemplo: Algum princípio em 1D ou D1 é equivalente a 1 parte de soluto diluída em 10 partes de solvente. Um medicamento com 12CH ou CH12 é o mesmo que dizer que existe 1 parte de soluto para 1012 de solvente. Veja o quão grandemente diluído é.
Justamente por essa diluição extrema, pesquisadores afirmam que não há qualquer indício de moléculas químicas do soluto presentes dentro da solução nas múltiplas diluições. Com isso, ocorreu todo o processo fisicamente energético e não químico.
A Homeopatia é um sistema terapêutico alternativo que contempla a totalidade do ser humano em detrimento de doenças isoladas. Ela atua por meio de estímulos energéticos desencadeados por medicamentos homeopáticos com o intuito de reequilibrar a energia vital dos pacientes.
A Homeopatia é orientada por quatro princípios: lei dos semelhantes, experimentação na pessoa sadia, doses infinitesimais e medicamento único.
O princípio da lei dos semelhantes estabelece que uma doença específica pode ser curada pela substância capaz de reproduzir os mesmos sintomas da doença. Ou seja: o que causa mal a alguém “saudável” pode curar alguém doente.
Se um veneno produz efeitos como vômitos em uma pessoa, a versão homeopática (diluída) desse mesmo veneno poderá tratar pacientes com problemas de vômitos recorrentes, e assim por diante.
A experimentação na pessoa sadia dita que os testes de medicamentos homeopáticos devem ser realizados em pessoas saudáveis, nunca em animais.
Desta maneira, é possível avaliar os efeitos objetivos e subjetivos no grupo de experimentadores (como são chamados) e encontrar, em termos gerais, o “veneno que em doses homeopáticas cura”.
As chamadas doses infinitesimais consistem na diluição drástica de um medicamento e agitação (dinamização) para “despertar” propriedades latentes. Esse princípio revela que de tão diluído o remédio, não venha existir nenhuma molécula mensurável do princípio ativo original. Os experimentos, indicam que fenômenos profundos da ciência da física quântica podem explicar a eficácia dos medicamentos homeopáticos.
O princípio do medicamento único, que suscita debate mesmo entre especialistas em Homeopatia, firma que a intervenção deverá ser realizada por vez: o paciente deverá tomar o medicamento que contenha o maior número de estímulos para os sintomas que o paciente apresenta.
De acordo com a Homeopatia, o indivíduo não tem apenas uma doença: ele carrega um desequilíbrio que se manifesta de diferentes formas ao longo da vida. Por esse motivo, a função do Homeopata é restaurar o organismo aos estágios que favorecem a vida, no caminho da cura. É considerada, portanto, um tratamento preventivo e curativo.
Empregando mais de 2000 remédios diferentes extraídos de substâncias vegetais, animais e minerais, a Homeopatia se propõe a estimular o sistema imunológico e restaurar o equilíbrio energético do paciente com base nos sintomas e tratar qualquer doença, embora nem todos os indivíduos se beneficiem integralmente com a terapia.
A doença não apenas tem uma causa mecânica, sendo definida como um desequilíbrio do organismo como um todo. Tal desequilíbrio causa sintomas que, por sua vez, podem ser combatidos caso o corpo simplesmente responda adequadamente. Para isso, utilizam-se substâncias que causam os mesmos sintomas, promovendo uma resposta do organismo, tornando-o mais forte.
De acordo com a Lei Federal nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973, em seu capítulo 3º, artigo 13, que diz: “Dependerá de receita medica a dispensação de medicamentos homeopáticos, ou cuja concentração de substancia ativa corresponda às doses máximas farmacologicamente estabelecidas”, ou seja, a referida lei deixa evidenciado que há Homeopatia livre e Homeopatia que depende de receita médica, conhecidas como Homeopatia tóxica (que deve ser ministrada com receita médica) e a não tóxica (conhecida como Homeopatia livre), que pode ser vendida e adquirida livremente nas farmácias homeopáticas e podendo ser prescrita pelos Terapeutas (não médicos) especializados na Homeopatia.
A ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicou tabela com a lista das Homeopatias tóxicas, restringidas à indicação médica e as não tóxicas, conhecidas como Homeopatias livres, no DOU, Diário Oficial da União, conforme a RDC, Resolução da Diretoria Colegiada nº 139/2003, de 29 de maio de 2003. Desta forma, o Terapeuta fica autorizado à indicação da Homeopatia livre, de acordo com o devido conhecimento técnico, que possa ser comprovado, perante a lei.
No Diário Oficial da União, DOU, de 02 de junho de 2003, a partir da página 33, encontra-se a tabela publicada pela ANVISA, deixando suficientemente claro quais são as diluições consideradas tóxicas, que dependem da prescrição médica e as consideradas livres.
A referida tabela foi editada e publicada em 29 de maio de 2013, porém passou a ficar conflituosa com a própria lei 5.991, causando imediata reação dos envolvidos com as Homeopatias livres.
Com isso, a ANVISA admitiu o equívoco e, ato contínuo, promoveu a retificação da Resolução nº 139, alinhando-a novamente as práticas da Homeopatia ao padrão do que fora estabelecido pela Lei 5.991, contendo as diluições corretas para ambas as Homeopatias, a livre e a de exclusividade médica.
Com amplo respaldo legal, a prática da ciência da Homeopatia é livre em nosso país. As autoridades federais dos Poderes Executivo e Judiciário reconhecem essa atividade holística em favor da saúde pública.
A Constituição brasileira é clara: se uma atividade não é proibida, com previsão em lei, é considerada livre. Portanto, o Terapeuta Homeopata, comprovadamente habilitado, nos preceitos científicos, técnicos e éticos dessa ciência secular está apto a desenvolver tal atividade de acordo com a C.B.O, Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho.
A Classificação Brasileira de Ocupações, CBO, instituída por Portaria Ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios aos registros administrativos e domiciliares.
Ao buscar no site da C.B.O sob a localização “Homeopata” encontra-se sobre o número de registro 3221-25: “Terapeuta Holístico, Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturalista”, portanto, profissão regulamentada e admitida pelo Poder Constituído, com plena liberdade de divulgação, aplicação e de atendimento ao público que busca na Homeopatia o tratamento para suas carências físicas e emocionais. Registra-se ainda que qualquer pessoa pode se dedicar ao estudo da Homeopatia e tornar-se uma divulgadora e disseminadora dessa ciência holística.
E, ao capacitar-se como Terapeuta, pode exercer a função como tal e contribuir para a saúde e o bem-estar das pessoas, assim como a conceituou o seu criador, o médico e pesquisador alemão, Dr. Christian Friedrich Samuel Hahnemann.
Os Terapeutas Homeopatas que praticam a Homeopatia são também denominados de Homeopatas Clássicos.
O Dia Nacional da Homeopatia no Brasil ou Dia do Homeopata é comemorado anualmente em 21 de Novembro, em memória da chegada ao Brasil do Dr. Benoit Jules Mure, renomado Homeopata francês no dia 21 de novembro de 1840, o qual implantou e difundiu a Homeopatia na Pátria Brasileira.

RESPALDO LEGAL DOS TERAPEUTAS HOMEOPATAS NO EXERCÍCIO DA HOMEOPATIA NO BRASIL
TERAPEUTAS HOMEOPATAS (HOMEOPATAS NÃO MÉDICOS) NA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES.
Os Terapeutas Homeopatas, são descritos legalmente na Classificação Brasileira de Ocupações, CBO 3221-25, Portaria Ministerial Nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.

RECONHECIMENTO LEGAL NO BRASIL
As autoridades da República Federativa do Brasil, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário reconheceram oficialmente que a Homeopatia é uma atividade livre no País. Por isso, os cidadãos brasileiros tendo o conhecimento repassado por uma Instituição de ensino, adquire o respaldo científico, técnico e moral, após desenvolver habilidades e se capacitar para exercerem a ocupação de Terapeuta Homeopata.
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, o que não é proibido é livre, portanto, os cidadãos brasileiros tendo o conhecimento profissional da Ciência da Homeopatia, se capacitam através de instituições reconhecidas para tornarem-se Terapeutas Homeopatas, baseado no previsto na Classificação Brasileira de Ocupações C.B.O do Ministério do Trabalho, CBO 3221-25, HOMEOPATA (NÃO MÉDICO).

A Ciência da Homeopatia é, portanto, uma atividade livre e não exclusiva apenas de uma classe de profissionais, pois a Homeopatia não invade o campo da medicina alopática: trabalha apenas com energia e não substâncias químicas materiais. Desta forma, todos os brasileiros têm o direito de estudar, divulgar e aplicar os princípios, leis e teorias da Homeopatia.
Enquanto não houver a regulamentação da profissão de Terapeuta Holístico, por lei federal, nossa categoria permanecerá sem uma legislação específica. Porém, é muito importante saber que a Constituição da República Federativa do Brasil, nossa Lei Maior, garante plena liberdade de trabalho de atividades que não sejam proibidas e que não infrinjam a atuação de outras profissões regulamentadas.
A atividade de Terapeuta Homeopata é uma delas com a devida formação e capacitação em instituição credenciada em todo Território Nacional.